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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.435, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1989.

 

Renova a concessão outorgada à RADIODIFUSORA DE CÁCERES LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Cáceres, Estado do Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo nº 29118.000731/88,

DECRETA:

Art. 1º Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 15 de dezembro de 1987, a concessão da RADIODIFUSORA DE CÁCERES LTDA., outorgada através do Decreto n° 80.701, de 9 de novembro de 1977, para explorar, na cidade de Cáceres, Estado do Mato Grosso, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 2º A concessão ora renovada somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional na forma do parágrafo 3º, do artigo 223, da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília-DF, 23 de novembro de 1989; 168° da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães  

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.11.1989