Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 619, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1962.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 

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Declara de utilidade pública a Congregação do Santíssimo Redentor, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

    O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, de conformidade do art. 1º do Ato Adicional à Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 24.986, de 1960,

    Decreta:

    Art. único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da referida Lei, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Congregação do Santíssimo Redentor, com sede na Capital do Estado de São Paulo.

    Brasília, 21 de fevereiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Tancredo neves
Alfredo Nasser

Este texto não substitui o publicado no DOU. de 15.6.1962

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