Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 619, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1962.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 

Declara de utilidade pública a Congregação do Santíssimo Redentor, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

    O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, de conformidade do art. 1º do Ato Adicional à Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 24.986, de 1960,

    Decreta:

    Art. único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da referida Lei, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,, a Congregação do Santíssimo Redentor, com sede na Capital do Estado de São Paulo.

    Brasília, 21 de fevereiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Tancredo neves
Alfredo Nasser

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.6.1962