Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 1.336, DE 31 DE AGOSTO DE 1962.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 
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Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994.

Declara de utilidade pública a "Casa da Providência", com sede em Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.

    O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 54.754, de 1961,

    decreta:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, da "Casa da Providência", com sede em Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.

    Brasília, 31 de agôsto de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Francisco Brochado da Rocha
Cândido de Oliveira Neto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.1962

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