Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 1.336, DE 31 DE AGOSTO DE 1962.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 

Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994.

Declara de utilidade pública a "Casa da Providência", com sede em Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.

    O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 54.754, de 1961,

    decreta:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, da "Casa da Providência", com sede em Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.

    Brasília, 31 de agôsto de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Francisco Brochado da Rocha
Cândido de Oliveira Neto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.1962

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