Presidência da República

Secretaria Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 3.700, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2000.

Altera os Anexos I, II, III, IV, V e VIII do Decreto nº 3.473, de 18 de maio de 2000, que dispõe sobre a compatiblilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 2000, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b" do art. 48 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 72 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, bem como com os arts. 18 e 77 da Lei nº 9.811, de 28 de julho de 1999,

DECRETA :

Art. 1º Os limites para movimentação e empenho de dotações e pagamento de despesas no exercício de 2000, constantes dos Anexos I, II, III, IV e V do Decreto nº 3.473, de 18 de maio de 2000, ficam alterados na forma dos Anexos I a X deste Decreto.

Art. 2º A demonstração da compatiblidade dos limites liberados para movimentação e empenho e pagamento com o cumprimento das metas de superávit primário estabelecidas, a que se refere o Anexo VIII do Decreto nº 3.473, de 2000, consta do Anexo XI deste Decreto, em substituição ao Anexo X do Dexreto nº 3.687, de 13 de dezembro de 2000.

Art. 3º Não se aplica aos valores constantes dos Anexos I a X deste Decreto o limite referido nos arts. 1º e 2º do Decreto nº 3.473, de 2000.

Art. 4º Fica liberado para movimentação e empenho pelo Ministério da Saúde, em programas estratégicos, o valor de R$ 77.000.000,00 (setenta e sete milhões de reais) acima do limite de noventa e seis por cento referido no art. 1º do Decreto nº 3.473, de 2000.

Art. 5º Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda poderão, no âmbito de suas competências, reduzir os limites de que tratam os Anexos I, II, III, IV e V do Decreto nº 3.473, de 2000, e suas alterações, a fim de adequá-los às dotações orçamentárias aprovadas.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2000 (Edição Extra)

ANEXO I

LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS


ACRÉSCIMO DE LIMITE

20101 GABINETE DA PRESDIÊNCIA DA REPÚBLICA

4.000

x - Demais

4.000

20117 SECRETARIA ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO

10.000

x - Estratégico

7.000

x - Demais

3.000

26000 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

22.000

x - Demais

22.000

30000 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

50.900

x - Demais

50.900

39000 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

40.000

x - Estratégico

15.000

x - Demais

25.000

51000 MINISTÉRIO DO ESPORTE E TURISMO

11.640

x - Demais

11.640

53000 MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL

33.000

x - Estratégico

19.000

x - Demais

14.000

73105 GOVERNO DO DF - REC. SOB SUPERV. DO MIN. DA FAZENDA

10.000

- Demais

10.000

x

TOTAL

181.540

FONTES: 100, 112, 114, 115, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 135, 137, 138, 139, 140, 146, 147, 148, 149, 151, 153, 155,157, 158, 162, 163, 164, 180, 192, 246, 249, 280 e 292.

ANEXO II

LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

ACRÉSCIMO DE LIMITE

20101 GABINETE DA PRESDIÊNCIA DA REPÚBLICA

1.750

x - Demais

1.750

22000 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO

9.300

x - Demais

9.300

25000 MINISTÉRIO DA FAZENDA

67.068

x - Demais

67.068

42000 MINISTÉRIO DA CULTURA

900

x - Demais

900

53000 MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL

27.000

x - estratégico

27.000

x

TOTAL

106.018

FONTES: 113, 136, 150, 168, 181, 195, 213, 250, 281 e 295.

ANEXO III

LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

REDUÇÃO DE LIMITE

25000 MINISTÉRIO DA FAZENDA

67.068

x - Demais

67.068

42000 MINISTÉRIO DA CULTURA

2.540

x - Demais

2.540

47000 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

14.000

- Demais

14.000

x TOTAL

83.608

FONTES: 100, 112, 114, 115, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132,133, 135, 137, 138, 139, 140, 146, 147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 163, 164, 180, 192, 246, 249, 280 e 292.

ANEXO IV

LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO


R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

REDUÇÃO DE LIMITE

41000 MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

35.000

- Estratégico

15.050

- Demais

19.950

44000 MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE

24.900

- Estratégico

13.500

- Demais

11.400

TOTAL

x

59.900

FONTES: 113, 136, 150, 168, 181, 195, 213, 250, 281 e 295.

ANEXO V

ACRÉSCIMOS AOS LIMITES PARA PAGAMENTOS RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2000 E AOS RESTOS A PAGAR DE 1999 FIXADOS NO ANEXO III DO DECRETO No 3.473, DE 2000.

ACRÉSCIMO
R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

ATÉ DEZ.

20101 GABINETE DA PRESDIÊNCIA DA REPÚBLICA

4.000

28000 MINISTÉRIO DO DES., INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR

4.000

30000 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

12.540

52000 MINISTÉRIO DA DEFESA

8.441

53000 MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL

100.000

TOTAL

x

128.981

FONTES: 100, 112, 114, 115, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132,133, 135, 137, 138, 139, 140, 148, 151, 153, 155, 157, 158 e 162..

ANEXO VI

ACRÉSCIMOS AOS LIMITES PARA PAGAMENTOS RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2000 E AOS RESTOS A PAGAR DE 1999 FIXADOS NO ANEXO IV DO DECRETO Nº 3.473, DE 2000 .

ACRÉSCIMO
R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

ATÉ DEZ.

20101 GABINETE DA PRESDIÊNCIA DA REPÚBLICA

1.750

22000 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO

9.300

25000 MINISTÉRIO DA FAZENDA

67.068

42000 MINISTÉRIO DA CULTURA

1.000

53000 MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL

27.000

TOTAL

106.118

FONTES: 113, 136, 150, 168, 181, 195, 213, 250, 281 e 295.

ANEXO VII

ACRÉSCIMOS AOS LIMITES PARA PAGAMENTOS RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2000 E AOS RESTOS A PAGAR DE 1999 FIXADOS NO ANEXO V DO DECRETO Nº 3.473, DE 2000 .

ACRÉSCIMO
R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

ATÉ DEZ.

22000 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO

19.353

24000 MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA

20.000

26000 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

150.000
33000 MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

8.215

36000 MINISTÉRIO DA SAÚDE

565.000

38000 MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

50.000

42000 MINISTÉRIO DA CULTURA

5.300

52000 MINISTÉRIO DA DEFESA

20.000

TOTAL

837.868

FONTES: 146, 147, 149, 163, 164, 180, 192, 246, 249, 280 e 292.

ANEXO VIII

REDUÇÕES AOS LIMITES PARA PAGAMENTOS RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2000 E AOS RESTOS A PAGAR DE 1999 FIXADOS NO ANEXO III DO DECRETO Nº 3.473, DE 2000

REDUÇÃO
R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

ATÉ DEZ.

22000 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO

19.353

24000 MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA

20.000

25000 MINISTÉRIO DA FAZENDA

65.692
33000 MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

8.215

42000 MINISTÉRIO DA CULTURA

7.840

47000 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

14.000

TOTAL

135.100

FONTES: 100, 112, 114, 115, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132,133, 135, 137, 138, 139, 140, 148, 151, 153, 155, 157, 158 e 162..

ANEXO IX

REDUÇÃO DOS LIMITES PARA PAGAMENTOS RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2000 E AOS RESTOS A PAGAR DE 1999 FIXADOS NO ANEXO IV DO DECRETO Nº 3.473, DE 200 0

REDUÇÃO
R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

ATÉ DEZ.

41000 MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

35.000

44000 MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE

24.900

TOTAL

59.900

FONTES: 113, 136, 150, 168, 181, 195, 213, 250, 281 e 295.

ANEXO X

REDUÇÕES AOS LIMITES PARA PAGAMENTOS RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2000 E AOS RESTOS A PAGAR DE 1999 FIXADOS NO ANEXO V DO DECRETO Nº 3.473, DE 2000

REDUÇÃO
R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

ATÉ DEZ.

25000 MINISTÉRIO DA FAZENDA

1.376

52000 MINISTÉRIO DA DEFESA

8.441

TOTAL

9.817

FONTES: 113, 136, 150, 168, 181, 195, 213, 250, 281 e 295.

ANEXO XI

RESULTADO PRIMÁRIO

Discriminação

R$ Bilhões

1. RECEITA TOTAL

181,4

1.1 Receita Administrada

157,6

1.2 Receitas Não-Administradas

23,8

2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS

35,8

2.1 FPE/FPM/IPI-EE

31,2

2.2 Demais

4,6

3. RECEITA LÍQUIDA (1 - 2)

145,6

4. DESPESAS

114,3

4.1 Pessoal e Encargos Sociais

55,2

4.2 Outras Despesas Correntes e de Capital

59,1

4.2.1 Não-Discricionárias

14,8

4.2.2 Discricionárias - LEJU + MPU

1,9

4.2.3 Discricionárias - Poder Executivo

42,4

5. RESULTADO DO TESOURO NACIONAL (3 - 4)

31,4

6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA (6.1 - 6.2)

-9,8

6.1 Arrecadação Líquida do INSS

55,9

6.2 Benefícios da Previdência

65,7

7. RESULTADO DO GOVERNO CENTRAL (5 + 6)

21,6

8. RESULTADO DAS ESTATAIS FEDERAIS

9,0

9. RESULTADO PRIMÁRIO CONSOLIDADO (7 + 8)

30,6

*

Não remover