Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos JurídicosDECRETO Nº 3.672 , DE 28 DE NOVEMBRO DE 2000.
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1o, do Decreto no 3.470, de 18 de maio de 2000.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Fica prorrogado, até 30 de maio de 2001, o prazo estabelecido no art. 1o, do Decreto n
o3.470, de 18 de maio de 2000.Art. 2o Fica revogado o Decreto no 3.582, de 1o de setembro de 2000.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de novembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Eliseu Padilha
Martus TavaresEste texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.11.2000