Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 3.672 ,  DE 28 DE NOVEMBRO DE 2000.

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1o, do Decreto no 3.470, de 18 de maio de 2000.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1o  Fica prorrogado, até 30 de maio de 2001, o prazo estabelecido no art. 1o, do Decreto no 3.470, de 18 de maio de 2000.

        Art. 2o  Fica revogado o Decreto no 3.582, de 1o de setembro de 2000.

        Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de novembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Eliseu Padilha
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.11.2000