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Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 3.470, DE 18 DE MAIO DE 2000.

Prazo prorrogado pelo Dec.  nº 3.582, de 1º.9.2000 Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona., e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

        DECRETA :

        Art. 1o  Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de agosto de 2000, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: dois DAS 101.3 e cinco DAS 102.2. (ver dec. 3.672, de 28.11.2000)

        § 1o  Os cargos em comissão objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.

        § 2o  Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, os cargos em comissão, ora remanejados, serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.

        Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de maio de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Eliseu Padilha
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.5.2000