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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 3.582, DE 1º DE SETEMBRO DE 2000.

Revogado pelo Dec. nº 3.672, de 29.11.00
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Estende o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.470, de 18 de maio de 2000.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o  Fica estendido,  até 30 de novembro de 2000, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.470, de 18 de maio de 2000.

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de setembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Eliseu Padilha
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.9.2000