Presidência da República

Secretaria Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 3.662, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2000

Altera os Anexos I, II, III, IV, V e VIII do Decreto nº 3.473, de 18 de maio de 2000, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 2000, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b" do art. 48 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 72 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, bem como com os arts. 18 e 77 da Lei nº 9.811, de 28 de julho de 1999,

DECRETA:

Art. 1º Os limites para movimentação e empenho de dotações e pagamento de despesas no exercício de 2000, constantes dos Anexos I, II, III, IV e V do Decreto nº 3.473, de 18 de maio de 2000, ficam alterados na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII deste Decreto.

Art. 2º A demonstração da compatibilidade dos limites liberados para movimentação e empenho e pagamento com o cumprimento das metas de superávit primário estabelecidas, a que se refere o Anexo VIII do Decreto no 3.473, de 2000, consta do Anexo VIII deste Decreto, em substituição ao Anexo IV do Decreto nº 3.618, de 3 de outubro de 2000.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de novembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.11.2000

ANEXO I

LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

R$Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

ACRÉSCIMO DE LIMITE

22000

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO

132.222

- Estratégico

5.000

- Demais

127.222

25000

MINISTÉRIO DA FAZENDA

319.849

- Demais

319.849

26000

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

98.958

- Estratégico

98.958

33000

MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

134.375

- Estratégico

134.375

35000

MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

22.917

- Demais

22.917

36000

MINISTÉRIO DA SAÚDE

1.930.302

- Estratégico

1.930.302

38000

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

208.333

- Estratégico

158.333

- Demais

50.000

39000

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

10.417

- Estratégico

3.125

- Demais

7.292

44000

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE

22.917

- Demais

22.917

47000

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

124.017

- Estratégico

104.517

- Demais

19.500

49000

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

18.111

- Estratégico

18.111

51000

MINISTÉRIO DO ESPORTE E TURISMO

13.542

- Demais

13.542

53000

MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL

5.208

- Estratégico

5.208

TOTAL

3.041.168

FONTES: 100, 112, 114, 115, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 135, 137, 138, 139, 140, 146, 147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 163, 164, 180, 192, 246, 249, 280 e 292.

ANEXO II

LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

R$Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

ACRÉSCIMO DE LIMITE

20101

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

6.000

- Demais

6.000

22000

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO

7.883

- Demais

7.883

25000

MINISTÉRIO DA FAZENDA

53.693

- Demais

53.693

35000

MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

18.750

- Demais

18.750

47000

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

18.692

- Estratégico

17.358

- Demais

1.333

49000

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO

21.875

- Estratégico

14.617

- Demais

7.258

TOTAL

126.893

FONTES: 113,136, 150, 168, 181, 195, 213, 250, 281 e 295.

ANEXO III

LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

R$Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

REDUÇÃO DE LIMITE

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO

41.667

- Demais

41.667

MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA

6.000

- Demais

6.000

TOTAL

47.667

FONTES:113, 136, 150, 168, 181, 195, 213, 250, 281 295.

ANEXO IV

ACRÉSCIMOS AOS LIMTES PARA PAGAMENTOS RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2000 E AOS RESTOS A PAGAR DE 1999 FIXADOS NO ANEXO III DO DECRETO Nº 3.473, DE 2000.
ACRÉSCIMO

R$Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

ATÉ NOV.

ATÉ DEZ.

22000

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO

86.944

132.221

25000

MINISTÉRIO DA FAZENDA

53.037

106.075

33000

MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

35.937

71.875

36000

MINISTÉRIO DA SAÚDE

503.219

1.930.303

39000

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

5.000

10.417

44000

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE

11.458

22.917

47000

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

8.968

17.938

49000

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

9.056

18.112

TOTAL

713.619

2.309.858

Fontes:100, 112, 114, 115, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 135, 137, 138, 139, 140, 148, 151, 153, 155, 157, 158 e 162.

ANEXO V

ACRÉSCIMOS AOS LIMTES PARA PAGAMENTOS RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2000 E AOS RESTOS A PAGAR DE 1999 FIXADOS NO ANEXO IV DO DECRETO Nº 3.473, DE 2000.
ACRÉSCIMO

R$Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

ATÉ NOV.

ATÉ DEZ.

20101

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

6.000

6.000

22000

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO

3.941

7.883

25000

MINISTÉRIO DA FAZENDA

26.846

53.693

35000

MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

9.375

18.750

47000

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

9.346

18.692

49000

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

10.937

21.875

TOTAL

66.445

126.893

Fontes: 113, 136, 150, 168, 181, 195, 213, 250, 281 e 295

ANEXO VI

ACRÉSCIMOS AOS LIMITES PARA PAGAMENTOS RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2000 E AOS RESTOS A PAGAR DE 1999 FIXADOS NO ANEXO V DO DECRETO Nº 3.473, DE 2000.
ACRÉSCIMO

R$Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

ATÉ NOV.

ATÉ DEZ.

25000

MINISTÉRIO DA FAZENDA

106.887

213.774

26000

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

49.479

98.958

33000

MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

31.250

62.500

35000

MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

11.458

22.917

47000

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

53.039

106.079

51000

MINISTÉRIO DO ESPORTE E TURISMO

6.771

13.542

53000

MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL

2.604

5.208

TOTAL

261.488

522.978

Fontes: 146, 147,149, 163, 164, 180, 192, 246, 280 e 292

ANEXO VII

REDUÇÕES AOS LIMITES PARA PAGAMENTOS RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2000 E AOS RESTOS A PAGAR DE 1999 FIXADOS NO ANEXO IV DO DECRETO Nº 3.473, DE 2000.
REDUÇÃO

R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

ATÉ NOV.

ATÉ DEZ.

22000

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO

41.667

41.667

24000

MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA

6.000

6.000

TOTAL

47.667

47.667

Fontes: 113, 136, 150, 168, 181, 195, 213, 250, 281 e 295.

ANEXO VIII

RESULTADO PRIMÁRIO

Discriminação

R$ Bilhões

1.

RECEITA TOTAL

180,2

1.1

Receita Administrada

156,3

1.2

Receitas Não-Administradas

23,8

2.

TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS

35,8

2.1

FPE/FPM/IPI-EE

31,2

2.2

Demais

4,6

3.

RECEITAS LÍQUIDAS (1-2)

144,4

4.

DESPESAS

112,5

4.1

Pessoal e Encargos Sociais

55,4

4.2

Outras Despesas Correntes e de Capital

57,1

4.2.1

Não-Discricionárias

15,0

4.2.2

Discricionárias - LEJU + MPU

1,9

4.2.3

Discricionárias - Poder Executivo

40,2

5.

RESULTADO DO TESOURO NACIONAL (3- 4)

31,9

6.

RESULTADO DA PREVIDÊNCIA (6.1- 6.2)

-9,5

6.1

Arrecadação Líquida do INSS

56,1

6.2

Benefícios da Previdência

65,7

7.

RESULTADO DO GOVERNO CENTRAL (5 + 6)

22,4

8.

RESULTADO DAS ESTATAIS FEDERAIS

8,1

9.

RESULTADO PRIMÁRIO CONSOLIDADO (7 + 8)

30,5

Não remover