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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 3.662, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2000.

Altera os Anexos I, II, III, IV, V e VIII do Decreto no 3.473, de 18 de maio de 2000, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 2000, e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b" do art. 48 da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 72 do Decreto-lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967, bem como com os arts. 18 e 77 da Lei no 9.811, de 28 de julho de 1999,

        D E C R E T A :

        Art. 1o  Os limites para movimentação e empenho de dotações e pagamento de despesas no exercício de 2000, constantes dos Anexos I, II, III, IV e V do Decreto no 3.473, de 18 de maio de 2000, ficam alterados na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII deste Decreto.


        Art. 2o  A demonstração da compatibilidade dos limites liberados para movimentação e empenho e pagamento com o cumprimento das metas de superávit primário estabelecidas, a que se refere o Anexo VIII do Decreto no 3.473, de 2000, consta do Anexo VIII deste Decreto, em substituição ao Anexo IV do Decreto no 3.618, de 3 de outubro de 2000.


        Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

       
        Brasília, 14 de novembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.11.2000

Obs: Os anexos de que trata este Decreto estão publicados no D.O.U. de 16.11.2000

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