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Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 3.482, DE 23 DE MAIO DE 2000.

Revogado Pelo Decreto nº 4.120, de 7.2.2002

Dá nova redação ao art. 1o do Decreto no 2.773, de 8 de setembro de 1998, que cria a Comissão de Controle e Gestão Fiscal - CCF.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1o  O art. 1o do Decreto no 2.773, de 8 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º  Fica criada a Comissão de Controle e Gestão Fiscal - CCF, com atribuição de acompanhar e avaliar a evolução da situação fiscal e propor aos Ministros de Estado da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão as medidas que assegurem a obtenção do resultado primário estabelecido para cada exercício, bem como dos demais objetivos fiscais.

§ 1º  A CCF será co-presidida pelos Secretários-Executivos dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão e composta, ainda, pelos seguintes integrantes:

.......................................................................................................................

V - Economista-Chefe da Assessoria Econômica do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e

VI - Secretário de Assuntos Internacionais do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

§ 2º  Ato conjunto dos Ministros de Estado da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão estabelecerá as normas complementares para o funcionamento da CCF." (NR)

        Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de maio de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.5.2000

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