Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 3.349 DE 27 DE JANEIRO DE 2000

Revogado o Pelo Decreto nº 3.443, de 2000

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1o do Decreto no 3.075, de 1o de junho de 1999.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1o  Fica prorrogado, até 28 de abril de 2000, o prazo estabelecido no art. 1o do Decreto no 3.075, de 1o de junho de 1999.

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o  Revoga-se o Decreto no 3.231, de 4 de novembro de 1999.

Brasília, 27 de janeiro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
José Sarney Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.1.2000