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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 3.443, DE 27 DE ABRIL DE 2000.

Revogado pelo Decreto nº 3.631, de 2000
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Prorroga o prazo estabelecido no art. 1o do Decreto no 3.075, de 1o de junho de 1999.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o  Fica prorrogado, até 31 de outubro de 2000, o prazo estabelecido no art. 1o do Decreto no 3.075, de 1o de junho de 1999.

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o  Revoga-se o Decreto no 3.349, de 27 de janeiro de 2000.

Brasília, 27 de abril de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias

José Sarney Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.4.2000

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