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Presidência
da República |
DECRETO No 3.075, DE 1º DE JUNHO DE 1999.
Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, do cargo em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1o Fica remanejado, em caráter temporário, até 31 de outubro de 1999, da Secretaria de Gestão, do Ministério do orçamento e Gestão, para o Ministério do Meio Ambiente, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 102.5, oriundo de órgãos extintos da Administração Pública Federal. (ver dec. 3.674, de 28.11.2000)
§ 1o O cargo objeto deste remanejamento não integrará a Estrutura Regimental do Ministério do Meio Ambiente, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.
§ 2o Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, o cargo em comissão, ora remanejado, será restituído à Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestão, sendo considerado exonerado o titular nele investido.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1o de junho de 1999; 178o da Independência e 111o da República.