Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 3.347 DE 27 DE JANEIRO DE 2000.

Revogado pelo Decreto nº 3.481, de 2000
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Prorroga o prazo estabelecido no art. 1o do Decreto no 3.271, de 3 de dezembro de 1999.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1o  Fica prorrogado, até 2 de junho de 2000, o prazo estabelecido no art. 1o do Decreto no 3.271, de 3 de dezembro de 1999.

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o  Revoga-se o Decreto no 3.311, de 24 de dezembro de 1999.

Brasília, 27 de janeiro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
José Sarney Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.1.2000.