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Presidência
da República |
DECRETO No 3.311, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1999.
| Revogado pelo Dec. nº 3.347, de 27.1.2000 | Prorroga o prazo estabelecido no art. 1o do Decreto no 3.271, de 3 de dezembro de 1999. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1
ºFica prorrogado, até 31 de janeiro de 2000, o prazo estabelecido no art. 1o do Decreto no 3.271, de 3 de dezembro de 1999.Art. 2
ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação .Brasília, 24 de dezembro de 1999; 178
ºda Independência e 111ºda República.FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
José Sarney Filho