Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 3.311, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1999.

Revogado pelo Decreto nº 3.347, de 27.1.2000
Texto para impressão
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1o do Decreto no 3.271, de 3 de dezembro de 1999.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º  Fica prorrogado, até 31 de janeiro de 2000, o prazo estabelecido no art. 1o do Decreto no 3.271, de 3 de dezembro de 1999.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .

Brasília, 24 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
José Sarney Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.11.1999