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Presidência
da República |
DECRETO No 3.177, DE 16 DE SETEMBRO DE 1999.
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos, funções e gratificações que menciona, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art.1o Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo a este Decreto, os seguintes cargos, funções e gratificações:
I - da Presidência da República para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, dez cargos de Natureza Especial; cento e vinte e quatro Gratificações de Representação - GR, sendo: trinta e sete GR-V; trinta e sete GR-IV; dez GR-III; vinte e quatro GR-II e dezesseis GR-I; e trinta e oito gratificações de exercício em cargo de confiança, devida a servidores militares, sendo: oito do Grupo 0001 (A); treze do Grupo 0002 (B); três do Grupo 0003 (C); quatro do Grupo 0004 (D) e dez do Grupo 0005 (E);
II - da extinta Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, cinqüenta e dois cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e sete Funções Gratificadas - FG, sendo: três DAS 101.5; doze DAS 101.4; nove DAS 101.3; um DAS 101.2; quatro DAS 101.1; três DAS 102.4; dez DAS 102.3, seis DAS 102.2; quatro DAS 102.1 e sete FG-2; e
III - do extinto Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Projetos Especiais para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sete cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, sendo: um DAS 101.5; três DAS 102.5 e três DAS 102.4.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Ficam revogados o
Anexo
XI ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994, e os
Decretos nºs
99.400, de 18 de julho de 1990, 782, de 25 de março de 1993,
1.142, de 20 de maio de
1994, 2.927, de 8 de janeiro de 1999,
2.964,
de 24 de fevereiro de 1999, e 3.085, de 15 de junho de 1999.
Brasília, 16 de setembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Pedro Parente
A N E X O
REMANEJAMENTO DE CARGOS
DA PR P/ A SEGES/MP
DA ex-SAE P/ A SEGES/MP
DO ex-GAB. MEPE P/ A SEGES/MP
CÓDIGOS DAS - UNITÁRIO QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL NE
-
10
-
-
-
-
-
101.5
4,94
-
-
3
14,82
1
4,94
101.4
3,08
-
-
12
36,96
-
-
101.3
1,24
-
-
9
11,16
-
-
101.2
1,11
-
-
1
1,11
-
-
101.1
1,00
-
-
4
4,00
-
-
102.5
4,94
-
-
-
-
3
14,82
102.4
3,08
-
-
3
9,24
3
9,24
102.3
1,24
-
-
10
12,40
-
-
102.2
1,11
-
-
6
6,66
-
-
102.1
1,00
-
-
4
4,00
-
-
SUBTOTAL 1
10
-
52
100,35
7
29,00
FG-2
0,24
-
-
7
1,68
-
-
SUBTOTAL 2
-
-
7
1,68
-
-
GR - V
-
37
-
-
-
-
-
GR - IV
-
37
-
-
-
-
-
GR - III
-
10
-
-
-
-
-
GR - II
-
24
-
-
-
-
-
GR - I
-
16
-
-
-
-
-
SUBTOTAL 3
124
-
-
-
-
-
TOTAL (1+2+3)
134
-
59
102,03
7
29,00