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Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 3.177, DE 16 DE SETEMBRO DE 1999.

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos, funções e gratificações que menciona, e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

        DECRETA:

        Art.1o  Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo a este Decreto, os seguintes cargos, funções e gratificações:

        I - da Presidência da República para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, dez cargos de Natureza Especial; cento e vinte e quatro Gratificações de Representação - GR, sendo: trinta e sete GR-V; trinta e sete GR-IV; dez GR-III; vinte e quatro GR-II e dezesseis GR-I; e trinta e oito gratificações de exercício em cargo de confiança, devida a servidores militares, sendo: oito do Grupo 0001 (A); treze do Grupo 0002 (B); três do Grupo 0003 (C); quatro do Grupo 0004 (D) e dez do Grupo 0005 (E);

        II - da extinta Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, cinqüenta e dois cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e sete Funções Gratificadas - FG, sendo: três DAS 101.5; doze DAS 101.4; nove DAS 101.3; um DAS 101.2; quatro DAS 101.1; três DAS 102.4; dez DAS 102.3, seis DAS 102.2; quatro DAS 102.1 e sete FG-2; e

        III - do extinto Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Projetos Especiais para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sete cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, sendo: um DAS 101.5; três DAS 102.5 e três DAS 102.4.

        Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Art. 3o  Ficam revogados o Anexo XI ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994, e os Decretos nºs 99.400, de 18 de julho de 1990, 782, de 25 de março de 1993, 1.142, de 20 de maio de 1994, 2.927, de 8 de janeiro de 1999, 2.964, de 24 de fevereiro de 1999, e 3.085, de 15 de junho de 1999.

               Brasília, 16 de setembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Pedro Parente

A N E X O

REMANEJAMENTO DE CARGOS

     

DA PR P/ A SEGES/MP

DA ex-SAE P/ A SEGES/MP

DO ex-GAB. MEPE P/ A SEGES/MP

CÓDIGOS DAS - UNITÁRIO QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL

NE

-

10

-

-

-

-

-

               

101.5

4,94

-

-

3

14,82

1

4,94

101.4

3,08

-

-

12

36,96

-

-

101.3

1,24

-

-

9

11,16

-

-

101.2

1,11

-

-

1

1,11

-

-

101.1

1,00

-

-

4

4,00

-

-

               

102.5

4,94

-

-

-

-

3

14,82

102.4

3,08

-

-

3

9,24

3

9,24

102.3

1,24

-

-

10

12,40

-

-

102.2

1,11

-

-

6

6,66

-

-

102.1

1,00

-

-

4

4,00

-

-

               

SUBTOTAL 1

10

-

52

100,35

7

29,00

               

FG-2

0,24

-

-

7

1,68

-

-

               

SUBTOTAL 2

-

-

7

1,68

-

-

               

GR - V

-

37

-

-

-

-

-

GR - IV

-

37

-

-

-

-

-

GR - III

-

10

-

-

-

-

-

GR - II

-

24

-

-

-

-

-

GR - I

-

16

-

-

-

-

-

               

SUBTOTAL 3

124

-

-

-

-

-

TOTAL (1+2+3)

134

-

59

102,03

7

29,00