Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 2.321, DE 8 DE SETEMBRO DE 1997.

Revogado pelo Decreto nº 3.338 de 2000

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão e funções gratificadas que menciona e dá outras providências.

         O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

        DECRETA:

        Art 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, o seguinte cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e funções gratificadas:

        I - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Gabinete do Ministro Extraordinário de Política Fundiária, oriundo da extinção de órgão da Administração Pública Federal, um DAS 102.5;

        II - do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, dezesseis FG-1.

        Art 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo LVI ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.        (Revogado pelo Decreto nº 2.551, de 1998)

        Art 3º Fica remanejado, em caráter provisório, até 31 de dezembro de 1997, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Gabinete do Ministro Extraordinário de Política Fundiária, um cargo em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS, oriundo de órgão extinto da Administração Pública Federal, código DAS 102.5.     (Vide Decreto nº 2.433, de 1998)     (Vide Decreto nº 2.636, de 1998)     (Vide Decreto nº 2.897, de 1998)     (Vide Decreto nº 3.013, de 1999)     (Vide Decreto nº 3.106, de 1999)      (Vide Decreto nº 3.310, de 1999)

        § 1º O cargo em comissão objeto deste remanejamento não integrará a Estrutura do Gabinete do Ministro Extraordinário de Política Fundiária, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.

        § 2º Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, o cargo em comissão ora remanejado será restituído ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo considerado exonerado o titular nele investido.

        Art 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Art 5º Fica revogado o art. 2º do Decreto nº 2.257, de 20 de junho de 1997.

        Brasília, 8 de setembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira
Raul Belens Jungmann Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.9.1997

 Download para anexo