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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 2.433, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1997.

Revogado pelo Decreto nº 2.636 de 1998

Texto para impressão

Prorroga o prazo estabelecido no art. 3º do Decreto nº 2.321, de 8 de setembro de 1997.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI da Constituição,

     DECRETA:

    Art. 1º - Fica prorrogado, até 30 de junho de 1997, o prazo estabelecido no art. 3º do Decreto nº 2.321, de 8 de setembro de 1997.

    Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 19 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raul Belens Jungmann Pinto
Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1997

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