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Presidência
da República |
DECRETO Nº 4.055, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2001.
Publica o Plano Plurianual 2000-2003 vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º da
Lei nº 10.297, de 26 de outubro de 2001, e no Decreto nº
4.052, de 13 de dezembro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo II do Plano Plurianual 2000-2003,
aprovado pela Lei nº 9.989, de 21 de
julho de 2000, alterado pelas Leis nos
10.178, de 12 de janeiro de 2001, 10.265, de
19 de julho de 2001, e 10.297, de 26 de
outubro de 2001, bem como pelas leis orçamentárias de 2000 e 2001, e respectivos
créditos adicionais aos orçamentos fiscal e da seguridade social, publicados até 16 de
novembro de 2001, e ao orçamento de investimento de estatais, publicados até 31 de
agosto de 2001, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 2º Os indicadores de programas e respectivos
índices e as ações não-orçamentárias ficam alterados na forma do Anexo a este
Decreto, conforme autorizam os incisos I e II do
parágrafo único do art. 7º da Lei nº 9.989, de 2000.
Art. 3º As metas físicas de ações que foram objeto de
alterações nos seus valores, ou produto, ou unidade de medida respectivos, efetivadas
pelas leis orçamentárias de 2000 e 2001 e seus créditos, ou pelas leis que alteraram o
Plano Plurianual 2000-2003, ficam adequadas na forma do Anexo a este Decreto, conforme
autoriza o inciso III do parágrafo único do art.
7º da Lei nº 9.989, de 2000.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de dezembro de 2001; 180º
da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 17.12.2001
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