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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 10.265, DE 19 DE JULHO DE 2001.

Inclui programa e altera ações do Plano Plurianual para o período 2000/2003.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Plano Plurianual para o quadriênio 2000/2003, aprovado pela Lei nº 9.989, de 21 de julho de 2000, passa a incorporar as alterações constantes desta Lei.

Art. 2º Fica incluído, no Anexo II da Lei nº 9.989, de 2000, o programa constante do Anexo I a esta Lei.

Art. 3º Ficam alteradas as ações constantes do Anexo II da Lei nº 9.989, de 2000, na forma do Anexo II a esta Lei.

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a ajustar as codificações de programas e ações constantes do Plano Plurianual, a fim de compatibilizá-los com a estrutura da Lei Orçamentária de 2001 e suas alterações.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de julho de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.7.2001

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