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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 2.779, DE 11 DE SETEMBRO DE 1998.

Revogado pelo Decreto nº 3.040, de 1999

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Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere art. 84 incisos IV e VI, da Constituição,

    DECRETA:

    Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

    I - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para a Casa Militar da Presidência da República, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, dois DAS 101.5, dois DAS 102.3 e três DAS 102.2;

    II - da Casa Militar da Presidência da República para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, dois DAS 101.6.

    Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo V ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 4º Revoga-se o Decreto nº 2.704, de 3 de agosto de 1998.

    Brasília, 11 de setembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Cláudia Maria Costin

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.9.1998

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO DAS-UNIT. DO MARES P/CASA MILITAR/PR (a) DA CASA MILITAR/PR P/O MARE (b)
    QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL
DAS 101.6 6,52 - - 2 13,04
DAS 101.5 4,94 2 9,88 - -
           
DAS 102.3 1,24 2 2,48 - -
DAS 102.2 1,11 3 3,38 - -
TOTAL 7 15,69 2 13,04
SALDO DO REMANEJAMENTO (a-b) 5 2,65 - -

ANEXO II

(Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994)

ANEXO V

QUADRO RESUMO QUANTITATIVO DE CUSTOS DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA CASA MILITAR DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CÓDIGO VALOR UNITÁRIO QTDE. VALOR TOTAL
DAS 101.5 4,94 2 9,88
DAS 101.4 3,08 5 15,40
       
DAS 102.5 4,94 1 4,94
DAS 102.4 3,08 3 9,24
DAS 102.3 1,24 4 4,96
DAS 102.2 1,11 9 9,99
DAS 102.1 1,00 3 3,00
TOTAL 27 57,41