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Presidência
da República |
DECRETO Nº 2.075, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1996.
| Dispõe sobre a execução do Acordo de Complementação Econômica, entre Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai e Chile, de 30 de setembro de 1996. |
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;
Considerando que os Chanceleres dos Estados Partes do Mercosul e do Chile, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 25 de junho de 1996, em San Luís, na Argentina, o Acordo de Complementação Econômica, entre o Mercosul e o Chile;
Considerando que os Plenipotenciários dos Estados Partes do Mercosul e do Chile depositaram o referido Acordo na Secretaria-Geral da ALADI em 30 de setembro de 1996;
Considerando que o Acordo de Complementação Econômica, entre Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai e Chile foi oportunamente submetido ao Congresso Nacional, que o aprovou por meio do Decreto Legislativo n° 96, de 12 de setembro de 1996,
Art. 1° O Acordo de Complementação Econômica, celebrado entre os Governos do Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e o Governo da República do Chile, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de novembro de 1996; 175° da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.11.1996