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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.911 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2003.

Dispõe sobre a execução do Trigésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 35, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, na condição de Estados Partes do MERCOSUL, e da República do Chile, de 2 de julho de 2003.

        O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

        Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;

        Considerando que, em 25 de junho de 1996, os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai e da República do Chile assinaram o Acordo de Complementação Econômica nº 35, incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto nº 2.075, de 19 de novembro de 1996;

        Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, na condição de Estados Partes do MERCOSUL, e da República do Chile, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em Montevidéu, em 2 de julho de 2003, o Trigésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, na condição de Estados Partes do MERCOSUL, e da República do Chile;

        DECRETA:

        Art. 1º  O Trigésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, na condição de Estados Partes do MERCOSUL, e da República do Chile, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

        Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 10 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.12.2003

ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA No 35 CELEBRADO ENTRE OS GOVERNOS DOS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DO CHILE

Trigésimo Sétimo Protocolo Adicional

Os Plenipotenciários da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, em sua condição de Estados Partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) por uma parte, e da República do Chile por outra, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI),

TENDO EM VISTA a Resolução MCS-CH No 01/2003,

CONVÉM EM:

Artigo 1° - Estabelecer o tratamento tarifário a ser outorgado aos produtos incluídos no Anexo 4 do ACE 35 para o comércio recíproco entre a República do Chile e a República do Paraguai, nos seguintes termos:

CRONOGRAMA DE DESGRAVAÇÃO GERAL

ANOS

2003

2004

2005

2006

DESGRAVAÇÃO

15%

35%

70%

100%

CRONOGRAMA DIFERENCIADO

ANOS

2003

2004

2005

2006

2007

2008

DESGRAVAÇÃO

10%

10%

20%

30%

50%

100%

LISTA DE AUTOPEÇAS COM CRONOGRAMA DIFERENCIADO

 

NALADI/SH 96

DESCRIÇÃO

1

4009.30.00

Reforçados apenas com matérias têxteis ou associados de outra forma apenas com matérias têxteis, sem acessórios

2

4012.90.90

Outros

3

4016.99.90

Exceto: obturadores de EPDM para capacitores, com perfurações para terminais

4

6813.90.10

Guarnições para embreagem

5

7007.11.00

De dimensões e formatos que permitam sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos

5

7007.11.10

Curvo

6

7007.11.90

Outros

 

7007.21

De dimensões e formatos que permitam sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos

7

7007.21.10

Curvo

8

7007.21.90

Outros

9

8408.20.00

Motores dos tipos utilizados para propulsão de veículos do Capítulo 87

10

8421.31.00

Filtros de entrada de ar para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão

11

8482.91.00

Outras esferas de aço calibradas

12

8511.10.00

Velas de ignição

13

8511.90.00

Partes

14

8708.29.00

Exceto:

- dos veículos das subposições 8701.10, 8701.90 ou 8704.10; e

- pára-lamas, grades de radiadores, portas, painéis de instrumentos, infladores para "airbag", bolsas infláveis para "airbag", de outros veículos.

CRONOGRAMA ESPECÍFICO

ANOS

2003

2004

2005

2006

2007

2008

DESGRAVAÇÃO

10%

15%

25%

35%

50%

100%

LISTA DE AUTOPEÇAS COM CRONOGRAMA ESPECÍFICO

 

NALADI/SH 96

DESCRIÇÃO

1

4011.10.00

Dos tipos utilizados em automóveis de turismo (incluídos os veículos de tipo familiar -"break" ou "station wagon"- e os de corrida)

2

4011.20.00

Outros, exceto de medida 11,00 – 24

3

4011.99.00

Exceto:

- Para tratores ou máquinas agrícolas, das seguintes medidas: 4,00-18; 4,00-15; 5,00-15; 5,00-16; 5,50-16; 6,00-16; 6,50-16; 7,50-16; 7,50-18; 4,00-19; 6,00-19; 6,00/6,50-20; 7,50-20;

- Para máquinas das posições 84.29 ou 84.30 ou da subposição 8479.10.

- Radiais, para "dumpers" concebidos para serem utilizados fora de rodovias, com seção de largura superior ou igual a 940 mm (37") para aros de diâmetro superior 1448 mm (57") ou igual a 1448 mm (57").

Artigo 2º - Realizar os ajustamentos correspondentes no Anexo 4 do ACE 35, nos termos indicados no anexo do presente Protocolo.

Artigo 3° - O presente Protocolo entrará em vigor bilateralmente entre a República do Paraguai e a República do Chile, trinta (30) dias depois da data em que a Secretaria-Geral comunique aos países signatários o recebimento da notificação de ambos os países signatários, relativa ao cumprimento das disposições legais internas para sua entrada em vigor.

A Secretaria-Geral da Associação será depositaria do presente Protocolo, do qual enviará copias devidamente autenticadas aos Governos signatários.

EM FÉ DO QUE os respectivos Plenipotenciários assinam o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos dois dias do mês de julho do ano dois mil e três, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos textos igualmente válidos. (a.) Pelo Governo da República Argentina: Juan Carlos Olima; Pelo Governo da República Federativa do Brasil: Bernardo Pericás Neto; Pelo Governo da República do Paraguai: José María Casal; Pelo Governo da República Oriental do Uruguai: Agustín Espinosa; Pelo Governo da República de Chile: Héctor Casanueva Ojeda.

A L A D I

SECRETARIA GERAL

Acordo: AAP.CE 35 CHMS

PREFERÊNCIAS RECIPROCAS ENTRE O CHILE E O PARAGUAI - ANEXO 4

NALADI//SH

DESCRIÇÃO

REGIME DO ACORDO

OBSERVAÇÃO

Pref. Perc.

Grav. Resi.

4009 Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios (por exemplo: juntas, cotovelos, flanges, uniões).      
         
4009.10.00 Não reforçados com outras matérias nem associados de outra forma com outras matérias, sem acessórios      
   

15

   
        Preferência percentual:
        15% - Ano 2003
        35% - Ano 2004
        70% - Ano 2005
        100% - Ano 2006 em diante
         
4009.20.00 Reforçados apenas com metal ou associados de outra forma apenas com metal, sem acessórios      
   

15

   
        Preferência percentual:
        15% - Ano 2003
        35% - Ano 2004
        70% - Ano 2005
        100% - Ano 2006 em diante
         
4009.30.00 Reforçados apenas com matérias têxteis ou associados de outra forma apenas com matérias têxteis, sem acessórios
   

10

   
        Preferência percentual:
        10% - Ano 2003
        10% - Ano 2004
        20% - Ano 2005
        30% - Ano 2006
        50% - Ano 2007
        100% - Ano 2008 em diante
         
4009.40.00 Reforçados com outras matérias ou associados de outra forma com outras matérias, sem acessórios      
   

15

   
        Preferência percentual:
        15% - Ano 2003
        35% - Ano 2004
        70% - Ano 2005
        100% - Ano 2006 em diante
         
4009.50.00 Com acessórios      
   

15

   
        Preferência percentual:
        15% - Ano 2003
        35% - Ano 2004
        70% - Ano 2005
        100% - Ano 2006 em diante
         
4010 Correias transportadoras ou de transmissão, de borracha vulcanizada.      
4010.1 Correias transportadoras:      
4010.11.00 Reforçadas apenas com metal      
   

15

   
        Preferência percentual:
        15% - Ano 2003
        35% - Ano 2004
        70% - Ano 2005
        100% - Ano 2006 em diante
         
4010.12.00 Reforçadas apenas com matérias têxteis      
   

15

   
        Preferência percentual:
        15% - Ano 2003
        35% - Ano 2004
        70% - Ano 2005
        100% - Ano 2006 em diante
         
4010.13.00 Reforçadas apenas com plásticos      
   

15

   
        Preferência percentual:
        15% - Ano 2003
        35% - Ano 2004
        70% - Ano 2005
        100% - Ano 2006 em diante
         
4010.19.00 Outras      
   

15

   
        Preferência percentual:
        15% - Ano 2003
        35% - Ano 2004
        70% - Ano 2005
        100% - Ano 2006 em diante
         
4010.2 Correias de transmissão:      
4010.23.00 Correias de transmissão sem fim, síncronas, com uma circunferência superior a 60 cm, mas não superior a 150 cm
   

15

  :
        Preferência percentual:
        15% - Ano 2003
        35% - Ano 2004
        70% - Ano 2005
        100% - Ano 2006 em diante
         
4010.24.00 Correias de transmissão sem fim, síncronas, com uma circunferência superior a 150 cm, mas não superior a 198 cm
   

15

   
        Preferência percentual:
        15% - Ano 2003
        35% - Ano 2004
        70% - Ano 2005
        100% - Ano 2006 em diante
         
4010.29.00 Outras      
   

15

   
        Preferência percentual:
        15% - Ano 2003
        35% - Ano 2004
        70% - Ano 2005
        100% - Ano 2006 em diante
         
4011 Pneumáticos novos de borracha.      
4011.10.00 Dos tipos utilizados em automóveis de passageiros (incluídos os veículos do tipo familiar ("break" ou "station wagon")e os de corrida)
   

10

   
        Preferência percentual:
        10% - Ano 2003
        15% - Ano 2004
        25% - Ano 2005
        35% - Ano 2006
        50% - Ano 2007
        100% - Ano 2008 em diante
         
4011.20.00 Dos tipos utilizados em ônibus ou caminhões      
   

10

   
        Exceto de medida 11,00 - 24
         
        Preferência percentual:
        10% - Ano 2003
        15% - Ano 2004
        25% - Ano 2005
        35% - Ano 2006
        50% - Ano 2007
        100% - Ano 2008 em diante
         
   

15

   
        De medida 11,00 - 24
         
        Preferência percentual:
        15% - Ano 2003
        35% - Ano 2004
        70% - Ano 2005
        100% - Ano 2006 em diante
         
4011.9 Outros:      
4011.99.00 Outros      
   

10

   
        Exceto:
-Para tratores ou máquinas agrícolas das seguintes medidas:
4,00-18; 4,00-15; 5,00-15; 5,00-16; 5,50-16; 6,00-16; 6,50-16; 7,50-16; 7,50-18; 4,00-19; 6,00-19;6,00/6,50-20; 7,50-20
        -Para máquinas das posições Nos.84.29
        ou 84.30 ou da subposição No. 8479.10
-Radiais, para "dumpers" concebidos para serem utilizados fora de rodovias, com seção de largura superior ou igual a 940 mm (37"), para aros de diâmetro superior ou igual a 1.448 mm ("57")
         
        Preferência percentual:
        10% - Ano 2003
        15% - Ano 2004
        25% - Ano 2005
        35% - Ano 2006
        50% - Ano 2007
        100% - Ano 2008 em diante
         
   

15

   
-Para tratores ou máquinas agrícolas das seguintes medidas:
4,00-18; 4,00-15; 5,00-15; 5,00-16; 5,50-16; 6,00-16; 6,50-16; 7,50-16; 7,50-18; 4,00-19; 6,00-19;6,00/6,50-20; 7,50-20
-Para máquinas das posições Nos.84.29 ou 84.30 ou da subposição No. 8479.10
-Radiais, para "dumpers" concebidos para serem utilizados fora de rodovias, com seção de largura superior ou igual a 940 mm (37"), para aros de diâmetro superior ou igual a 1.448 mm ("57")
         
        Preferência percentual:
        15% - Ano 2003
        35% - Ano 2004
        70% - Ano 2005
        100% - Ano 2006 em diante
         
4012 Pneumáticos recauchutados ou usados, de borracha; protetores, bandas de rodagem amovíveis para pneumáticos e "flaps", de borracha.
4012.90 Outros      
4012.90.10 "Flaps"      
   

15

   
        Preferência percentual:
        15% - Ano 2003
        35% - Ano 2004
        70% - Ano 2005
        100% - Ano 2006 em diante
         
4012.90.90 Outros      
   

10

   
        Preferência percentual:
        10% - Ano 2003
        10% - Ano 2004
        20% - Ano 2005
        30% - Ano 2006
        50% - Ano 2007
        100% - Ano 2008 em diante
         
4013 Câmaras-de-ar de borracha.      
4013.10.00 Dos tipos utilizados em automóveis de passageiros (incluídos os veículos do tipo familiar("break ou "station wagon")e os de corrida), ônibus ou caminhões
   

15

   
        Preferência percentual:
        15% - Ano 2003
        35% - Ano 2004
        70% - Ano 2005
        100% - Ano 2006 em diante
         
4013.90.00 Outras      
   

15

   
        Preferência percentual:
        15% - Ano 2003
        35% - Ano 2004
        70% - Ano 2005
        100% - Ano 2006 em diante
         
4016 Outras obras de borracha vulcanizada não endurecida.      
4016.9 Outras:      
4016.91.00 Revestimentos para pavimentos e capachos      
   

15

   
        Preferência percentual:
        15% - Ano 2003
        35% - Ano 2004
        70% - Ano 2005
        100% - Ano 2006 em diante
         
4016.93.00 Juntas, gaxetas e semelhantes      
   

15

   
        Preferência percentual:
        15% - Ano 2003
        35% - Ano 2004
        70% - Ano 2005
        100% - Ano 2006 em diante
         
4016.99.00 Outras      
   

10

   
        Exceto:
- Obturadores de EPDM para capacitores, com perfurações para terminais
        Preferência percentual:
        10% - Ano 2003
        10% - Ano 2004
        20% - Ano 2005
        30% - Ano 2006
        50% - Ano 2007
        100% - Ano 2008 em diante
         
   

15

   
Obturadores de EPDM para capacitores, com perfurações para terminais
        Preferência percentual:
        15% - Ano 2003
        35% - Ano 2004
        70% - Ano 2005
        100% - Ano 2006 em diante
         
4017 Borracha endurecida (por exemplo: ebonite) sob quaisquer formas, incluídos os desperdícios e resíduos; obras de borracha endurecida.
4017.00.00 Borracha endurecida (por exemplo: ebonite) sob quaisquer formas, incluídos os desperdícios e resíduos; obras de borracha endurecida.
   

15

   
        Preferência percentual:
        15% - Ano 2003
        35% - Ano 2004
        70% - Ano 2005
        100% - Ano 2006 em diante
         
6812 Amianto (asbesto) trabalhado, em fibras; misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio; obras destas misturas ou de amianto (por exemplo: fios, tecidos, vestuário, chapéus e artefatos de uso semelhante, calçados, juntas), mesmo armadas, exceto as das posições 68.11 ou 68.13.
6812.90.00 Outras      
   

15

   
        Preferência percentual:
        15% - Ano 2003
        35% - Ano 2004
        70% - Ano 2005
        100% - Ano 2006 em diante
         
6813 Guarnições de fricção (por exemplo: placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas), não montadas, para freios (travões), embreagens ou qualquer outro mecanismo de fricção, à base de amianto (asbesto), de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias.
6813.10.00 Guarnições para freios (travões)      
   

15

   
        Preferência percentual:
        15% - Ano 2003
        35% - Ano 2004
        70% - Ano 2005
        100% - Ano 2006 em diante
         
6813.90 Outras      
6813.90.10 Guarnições para embreagem      
   

10

   
        Em forma de discos
        Preferência percentual:
        10% - Ano 2003
        10% - Ano 2004
        20% - Ano 2005
        30% - Ano 2006
        50% - Ano 2007
        100% - Ano 2008 em diante
         
   

15

   
        Exceto em forma de discos
        Preferência percentual:
        15% - Ano 2003
        35% - Ano 2004
        70% - Ano 2005
        100% - Ano 2006 em diante
         
7007 Vidros de segurança, consistindo em vidros temperados ou formados por folhas contracoladas.      
7007.1 Vidros temperados:      
7007.11 De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos
7007.11.10 Curvos      
   

10

   
        Preferência percentual:
        10% - Ano 2003
        10% - Ano 2004
        20% - Ano 2005
        30% - Ano 2006
        50% - Ano 2007
        100% - Ano 2008 em diante
         
7007.11.90 Outros      
   

10

   
        Preferência percentual:
        10% - Ano 2003
        10% - Ano 2004
        20% - Ano 2005
        30% - Ano 2006
        50% - Ano 2007
        100% - Ano 2008 em diante
         
7007.2 Vidros formados de folhas contracoladas:      
7007.21 De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos
7007.21.10 Curvo      
   

10

   
        Preferência percentual:
        10% - Ano 2003
        10% - Ano 2004
        20% - Ano 2005
        30% - Ano 2006
        50% - Ano 2007
        100% - Ano 2008 em diante
         
7007.21.90 Outros      
   

10

   
        Preferência percentual:
        10% - Ano 2003
        10% - Ano 2004
        20% - Ano 2005
        30% - Ano 2006
        50% - Ano 2007
        100% - Ano 2008 em diante
         
7009 Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, incluídos os espelhos retrovisores.      
7009.10.00 Espelhos retrovisores para veículos      
   

15

   
        Preferência percentual:
        15% - Ano 2003
        35% - Ano 2004
        70% - Ano 2005
        100% - Ano 2006 em diante
         
7320 Molas e folhas de molas, de ferro ou aço.      
7320.10.00 Molas de folhas e suas folhas      
   

15

   
        Preferência percentual:
        15% - Ano 2003
        35% - Ano 2004
        70% - Ano 2005
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