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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.619, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

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Declara de utilidade pública a CASA DA CRIANÇA IRMÃ ÂNGELA e outras entidades.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1° São declaradas de utilidade pública federal, nos termos do artigo 1° da Lei n° 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1° do regulamento aprovado pelo Decreto n° 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições:

        CASA DA CRIANÇA IRMÃ ANGELA, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 7.033/89-98);

        Creche Comunitária Vovó Adelina, com sede na Cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 12.134/88-63);

        FUNDAÇÃO CASA DE JORGE AMADO, com sede na Cidade de Salvador, Estado da Bahia (Processo MJ n° 7.269/89-24);

        FUNDAÇÃO LAR DE EURÍPEDES, com sede na Cidade de Sacramento, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 70.789/76);

        HOSPITAL ESTER FARIA DE ALMEIDA, com sede na Cidade de Pedra Azul, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 25.855/73);

        HOSPITAL EVANGÉLICO DA BAHIA, com sede na Cidade de Salvador, Estado da Bahia (Processo MJ n° 62.459/72);

        INSTITUIÇÃO BETHESDA, com sede na Cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina (Processo MJ n° 14.110/88-76);

        SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS - SOS, com sede na Cidade de Guaratinguetá, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 56.751/73);

        UNIÃO DOS CEGOS D. PEDRO II - UNICEP, com sede na Cidade de Vila Velha, Estado do Espírito Santo (Processo MJ n° 23.385/86);

        VILA DE SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na Cidade de São Luiz do Paraitinga, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 15.207/87).

        Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 19 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
J. Saulo Ramos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.1989