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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.619, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 Declara de utilidade pública a CASA DA CRIANÇA IRMÃ ÂNGELA e outras entidades.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1° São declaradas de utilidade pública federal, nos termos do artigo 1° da Lei n° 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1° do regulamento aprovado pelo Decreto n° 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições:

        CASA DA CRIANÇA IRMÃ ANGELA, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 7.033/89-98);

        Creche Comunitária Vovó Adelina, com sede na Cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 12.134/88-63);

        FUNDAÇÃO CASA DE JORGE AMADO, com sede na Cidade de Salvador, Estado da Bahia (Processo MJ n° 7.269/89-24);

        FUNDAÇÃO LAR DE EURÍPEDES, com sede na Cidade de Sacramento, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 70.789/76);

        HOSPITAL ESTER FARIA DE ALMEIDA, com sede na Cidade de Pedra Azul, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 25.855/73);

        HOSPITAL EVANGÉLICO DA BAHIA, com sede na Cidade de Salvador, Estado da Bahia (Processo MJ n° 62.459/72);

        INSTITUIÇÃO BETHESDA, com sede na Cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina (Processo MJ n° 14.110/88-76);

        SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS - SOS, com sede na Cidade de Guaratinguetá, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 56.751/73);

        UNIÃO DOS CEGOS D. PEDRO II - UNICEP, com sede na Cidade de Vila Velha, Estado do Espírito Santo (Processo MJ n° 23.385/86);

        VILA DE SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na Cidade de São Luiz do Paraitinga, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 15.207/87).

        Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 19 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
J. Saulo Ramos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.1989