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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.782, DE 17 DE AGOSTO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

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Declara de utilidade pública as instituições que menciona.

        O Presidente da Câmara dos Deputados, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1° São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1° da Lei n° 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1° do regulamento aprovado pelo Decreto n° 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições:

        Associação Pró-Menor - Lar Padre Jacó, com sede na Rua José Copertino Chaves, 186, na cidade de Itajaí, Estado de Santa Catarina (Processo PR n° 06.387/86);

        Centro Comunitário da Pituba, com sede na Rua J, Alameda Verona, s/n°, na cidade de Salvador, Estado da Bahia (Processo MJ n° 27.641/86);

        Conselho de Obras Sociais de Avaré, com sede na Rua Alagoas, 1091, na cidade de Avaré, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 17.002/79);

        Serviço de Obras Sociais SOS, com sede na Praça Larga General Osório, 250, na cidade de Maringá, Estado do Paraná (Processo MJ n° 17.624/74); e

        Creche Casa de Jesus, com sede na Rua Coronel Venâncio, 38 na cidade de Itaberá, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 24.231/84).

        Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 17 de agosto de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

ULYSSES GUIMARÃES
Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.8.1987