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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.782, DE 17 DE AGOSTO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 Declara de utilidade pública as instituições que menciona.

        O Presidente da Câmara dos Deputados, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1° São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1° da Lei n° 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1° do regulamento aprovado pelo Decreto n° 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições:

        Associação Pró-Menor - Lar Padre Jacó, com sede na Rua José Copertino Chaves, 186, na cidade de Itajaí, Estado de Santa Catarina (Processo PR n° 06.387/86);

        Centro Comunitário da Pituba, com sede na Rua J, Alameda Verona, s/n°, na cidade de Salvador, Estado da Bahia (Processo MJ n° 27.641/86);

        Conselho de Obras Sociais de Avaré, com sede na Rua Alagoas, 1091, na cidade de Avaré, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 17.002/79);

        Serviço de Obras Sociais SOS, com sede na Praça Larga General Osório, 250, na cidade de Maringá, Estado do Paraná (Processo MJ n° 17.624/74); e

        Creche Casa de Jesus, com sede na Rua Coronel Venâncio, 38 na cidade de Itaberá, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 24.231/84).

        Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 17 de agosto de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

ULYSSES GUIMARÃES
Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.8.1987