Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 91.173, DE 26 DE MARÇO DE 1985

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

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Delega competência ao Ministro Chefe do Gabinete Civil para a prática do ato que menciona.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo, de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acordo com o disposto no artigo 12 do Decreto-lei 200/67,

DECRETA

Art. 1º. É delegada competência ao Ministro de Estado Chefe do Gabinete Civil para definir atribuições do Secretário para Assuntos Extraordinários, de que trata o artigo 2º do Decreto nº 91.142, de 15 de março de 1985.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
José Hugo Castelo Branco

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.3.1985