Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 91.173, DE 26 DE MARÇO DE 1985

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Delega competência ao Ministro Chefe do Gabinete Civil para a prática do ato que menciona.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo, de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acordo com o disposto no artigo 12 do Decreto-lei 200/67,

DECRETA

Art. 1º. É delegada competência ao Ministro de Estado Chefe do Gabinete Civil para definir atribuições do Secretário para Assuntos Extraordinários, de que trata o artigo 2º do Decreto nº 91.142, de 15 de março de 1985.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
José Hugo Castelo Branco

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.3.1985