Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 91.142, DE 15 DE MARÇO DE 1985

(Vide Decreto nº 91.143, de 1985)
(Vide Decreto nº 91.173, de 1985)

Revogado pelo Decreto nº 91.257, de 1985

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Institui a Secretaria para Assuntos Extraordinário e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituída, no Gabinete Pessoal do Presidente da República, a Secretária para Assuntos Extraordinários.

Art. 2º. É criada e incluída na Tabela Permanente dos Gabinetes da Presidência da República uma função de confiança código LT-DAS-701.6, de Secretário para Assuntos Extraordinários, cujas atribuições serão definidas pelo Presidente da República.

Art. 3º. A organização interna, o funcionamento e a lotação da Secretaria para Assuntos Extraordinários serão estabelecidos em ato do Ministro do Gabinete Civil.

Art. 4º. A despesa decorrente da aplicação deste Decreto correrá á conta das dotações constantes do Orçamento dos Gabinetes da Presidência de República.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da Republica.

JOSÉ SARNEY
José Hugo Castelo Branco

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.3.1985