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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 91.082, DE 12 DE MARÇO DE 1985

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

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Estabelece cargo privativos de Oficial-General e revoga os Decretos nº 73 368, de 26 de dezembro de 1973, nº 75 355, de 05 de fevereiro de 1975, nº 89 176, de 14 de. dezembro de 1983 e nº 89 498, de 29 de março de 1984.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Os cargos de Comandante de Comando Aéreo Regional e de Chefe do Estado-Maior de Comando Aéreo RegionaI são privativo dos postos de Mojor-Brigadeiro e brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores da Aeronáutica, da Ativa, respectivamente, não incluídos em categoria especial.

Art. 2º Ficam revogados os Decretos nº 73 368, de 26 de dezembro de 1973, nº 75 355, de 05 de fevereiro de 1975, nº 89 176, de 14 de dezembro de 1983 e nº 89 498, de 29 de março de 1984.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de março de 1985; 164º da Independência 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos

 Este texto não substitui o publicado no DOU 13.3.1985