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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 84.297, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1979.

Revogado pelo Decreto nº 9.757, de 2019  Vigência

Aprova as Tabelas de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e do Quantitativo das Rações Operacionais das Forças Armadas para o primeiro semestre de a1980.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o Artigo nº 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º.  Ficam aprovados os valores das anexas tabelas de Etapas, dos Complementos de Ração Comum e do Quantitativo das Rações Operacionais das Forças Armadas, organizadas de conformidade com o que preceitua o Artigo nº 90 (noventa) da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972 (Lei de Remuneração dos Militares).

Art. 2º.  Na execução das referidas tabelas obedecer-se-ão, na Marinha, no Exército, na Aeronáutica e no Estado-Maior das Forças Armadas, as Instruções aprovadas pelo Artigo 2º do Decreto nº 65.872 de 15 de dezembro de 1969 e as que constam no anexo a este Decreto.

Art. 3º. A vigência deste Decreto vai de 1º (primeiro) de janeiro a 30 (trinta) de junho de 1980.

Brasília, 11 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Samuel Alves Correa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.1979

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