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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 79.646, DE 3 DE MAIO DE 1977.

Revogado pelo Decreto nº 91.183, de 1985

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Altera dispositivo do Regulamento para os Quadros Complementares de Oficiais da Marinha, aprovado pelo Decreto número 74.467, de 28 de agosto de 1974.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O caput do artigo 9º do Regulamento para os Quadros Complementares de Oficiais da Marinha, aprovado pelo Decreto número 74.467, de 28 de agosto de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º - Para habilitar-se à matrícula no Curso ou Estágio de Adaptação ao Oficialato, o candidato deverá requerer à Diretoria de Ensino da Marinha (DensM), informando, em ordem de prioridade, os QC de sua preferência, e provando, segundo instruções detalhadas a serem anualmente expedidas pela DensM, o seguinte:"

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de maio de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.5.1977