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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 64.414, DE 28 DE ABRIL DE 1969.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

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Declara de utilidade pública a "Fundação Educacional do Distrito Federal", com sede no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo MJ-562, de 1968,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 2º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º, in fine, do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Fundação Educacional do Distrito Federal", com sede no Distrito Federal.

Brasília, 28 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.1969