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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 64.414, DE 28 DE ABRIL DE 1969.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

Declara de utilidade pública a "Fundação Educacional do Distrito Federal", com sede no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo MJ-562, de 1968,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 2º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º, in fine, do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Fundação Educacional do Distrito Federal", com sede no Distrito Federal.

Brasília, 28 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.1969