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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 60.062, DE 13 DE JANEIRO DE 1967.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992  

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Declara de utilidade pública o "Sanatório Espírita de Pelotas", com sede em Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. 47.438, de 1963,

DECRETA:

Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Sanatório Espírita de Pelotas", Estado do Rio Grande do Sul.

Brasília, 13 de janeiro de 1967, 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.1.1967