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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 60.062, DE 13 DE JANEIRO DE 1967.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992  

Declara de utilidade pública o "Sanatório Espírita de Pelotas", com sede em Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. 47.438, de 1963,

DECRETA:

Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Sanatório Espírita de Pelotas", Estado do Rio Grande do Sul.

Brasília, 13 de janeiro de 1967, 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.1.1967