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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 54.747, DE 30 DE OUTUBRO DE 1964.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992  

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Declara de utilidade pública o "Conselho Central Diocesano da Sociedade de São Vicente de Paulo de Juíz de Fora", com sede em Juíz de Fora, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do processo M. J. N. I. 54.157, de 1961,

DECRETA:

Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1.º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, o "Conselho Central Diocesano da Sociedade de São Vicente de Paulo de Juiz de Fora", com sede em Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 30 de outubro de 1965; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Milton Soares Campos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.1.1965