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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 54.747, DE 30 DE OUTUBRO DE 1964.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992  

Declara de utilidade pública o "Conselho Central Diocesano da Sociedade de São Vicente de Paulo de Juíz de Fora", com sede em Juíz de Fora, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do processo M. J. N. I. 54.157, de 1961,

DECRETA:

Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1.º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, o "Conselho Central Diocesano da Sociedade de São Vicente de Paulo de Juiz de Fora", com sede em Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 30 de outubro de 1965; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Milton Soares Campos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.1.1965