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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 54.223, DE 1º DE SETEMBRO DE 1964.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992  

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Retifica os Decretos ns. 1.565 e 51.915-B, de 21 de novembro de 1962 e de 26 de abril de 1963, respectivamente, relativos à Congregação de Santa Dorotéia do Brasil.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. nº 24.717, de 1962,

    decreta:

    Artigo único. Ficam retificados os Decretos ns. 1.565 e 51.915-B, de 21 de novembro de 1962 e 26 de abril de 1963, respectivamente, no sentido de que a declaração de utilidade pública a que se referem é concedida, nos têrmos da Lei nº 91 de 28 de agôsto de 1935 e seu regulamento, o Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Congregação de Santa Dorotéia do Brasil, com sede em Recife, Estado de Pernambuco, constituída em uma única sociedade civil, com os estabelecimentos de ensino que a integram, distribuídos em vários Estados da Federação.

    Brasília, 1º de setembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco
Milton Soares Campos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.9.1964