Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 54.223, DE 1º DE SETEMBRO DE 1964.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992  

Retifica os Decretos ns. 1.565 e 51.915-B, de 21 de novembro de 1962 e de 26 de abril de 1963, respectivamente, relativos à Congregação de Santa Dorotéia do Brasil.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. nº 24.717, de 1962,

    decreta:

    Artigo único. Ficam retificados os Decretos ns. 1.565 e 51.915-B, de 21 de novembro de 1962 e 26 de abril de 1963, respectivamente, no sentido de que a declaração de utilidade pública a que se referem é concedida, nos têrmos da Lei nº 91 de 28 de agôsto de 1935 e seu regulamento, o Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Congregação de Santa Dorotéia do Brasil, com sede em Recife, Estado de Pernambuco, constituída em uma única sociedade civil, com os estabelecimentos de ensino que a integram, distribuídos em vários Estados da Federação.

    Brasília, 1º de setembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco
Milton Soares Campos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.9.1964