Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 49.809, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1960.

Retificado pelo Decreto nº 51.214, de 1961.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992.

Texto para impressão.

Declara de utilidade pública a Sociedade Propagadora das Belas Artes, com sede no Distrito Federal.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Sociedade Propagadora das Belas Artes, com sede nesta Capital a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa lei,

    Decreta:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública nos têrmos da referida lei, a Sociedade Propagadora das Belas Artes, com sede no Distrito Federal.

    Brasília, em 31 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º República.

Juscelino Kubitschek
Armando Ribeiro Falcão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.1.1961