Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 51.214, DE 21 DE AGOSTO DE 1961.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992.

Texto para impressão.

Retifica o Decreto nº 49.809 de 31 de dezembro de 1960.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. 43.091, de 1959,

    Decreta:

    Artigo único. A sede da sociedade a que se refere o Decreto nº 49.809, de 31 de dezembro de 1960, é na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, e não no Distrito Federal, como consta daquele decreto.

    Brasília, em 21 de agôsto de 1961, 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros
Oscar Pedroso Horta

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.8.1961