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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 36.506, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1954.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

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Declara de utilidade pública a União Brasileira de Educação e Ensino, com séde em Mendes, Estado do Rio de Janeiro.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a União Brasileira de Educação e Ensino, com sede em Mendes, Estado do Rio de Janeiro, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da Lei nº 91, de 23 de agôsto de 1935,

    decreta:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei, a União Brasileira de Educação e Ensino, com séde em Mendes, no Estado do Rio de Janeiro.

    Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Miguel Seabra Fagundes

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.12.1954