Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 36.506, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1954.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

Declara de utilidade pública a União Brasileira de Educação e Ensino, com séde em Mendes, Estado do Rio de Janeiro.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a União Brasileira de Educação e Ensino, com sede em Mendes, Estado do Rio de Janeiro, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da Lei nº 91, de 23 de agôsto de 1935,

    decreta:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei, a União Brasileira de Educação e Ensino, com séde em Mendes, no Estado do Rio de Janeiro.

    Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Miguel Seabra Fagundes

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.12.1954