Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 394, DE 28 DE OUTUBRO DE 1935.

Revogado pelo Decreto de 27.5.1992

Texto para impressão

Declara de utilidade publica o Lyceu de Artes e Officios de São Paulo

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

    Attendendo ao que requereu o Lyceu de Artes e Officios de São Paulo, o qual satisfez as exigencias do art. 1º da lei n. 91, de 28 de agosto do corrente anno, e uzando da attribuição que lhe confere o art. 2º da citada lei,

    decreta:

    Artigo unico. E' declarado de utilidade publica, nos termos da mencionada lei, o Lyceu de Artes e Officios de São Paulo, com séde na capital do Estado de São Paulo.

    Rio de Janeiro, em 28 de outubro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

Getulio Vargas
Vicente Ráo

Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1935.