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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 394, DE 28 DE OUTUBRO DE 1935.

Revogado pelo Decreto de 25.5.1920

Declara de utilidade publica o Lyceu de Artes e Officios de São Paulo

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

    Attendendo ao que requereu o Lyceu de Artes e Officios de São Paulo, o qual satisfez as exigencias do art. 1º da lei n. 91, de 28 de agosto do corrente anno, e uzando da attribuição que lhe confere o art. 2º da citada lei,

    decreta:

    Artigo unico. E' declarado de utilidade publica, nos termos da mencionada lei, o Lyceu de Artes e Officios de São Paulo, com séde na capital do Estado de São Paulo.

    Rio de Janeiro, em 28 de outubro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

Getulio Vargas
Vicente Ráo

Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1935.