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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 20.081 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1945.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992.

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Declara de utilidade pública a Sociedade União Internacional Protetora dos Animais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Sociedade União Internacional Protetora dos Animais, com sede no Distrito Federal, a qual satisfez as exigências legais, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º, da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935,

          decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública nos têrmos do art. 2º, da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, a Sociedade União Internacional Protetora dos Animais, sediada no Distrito Federal.

Rio de Janeiro, em 30 de novembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

José Linhares
A. de Sampaio Doria

Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil 31/12/1945