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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 20.081 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1945.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992.

Declara de utilidade pública a Sociedade União Internacional Protetora dos Animais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Sociedade União Internacional Protetora dos Animais, com sede no Distrito Federal, a qual satisfez as exigências legais, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º, da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935,

          decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública nos têrmos do art. 2º, da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, a Sociedade União Internacional Protetora dos Animais, sediada no Distrito Federal.

Rio de Janeiro, em 30 de novembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

José Linhares
A. de Sampaio Doria

Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil 31/12/1945